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REGULAMENTO DA COLÔNIA DE FÉRIAS DO SINTTEL-MG

TÍTULO I – DA FINALIDADE

Art. 1º - A Colônia de férias do SINTTEL-MG tem como finalidade proporcionar aos seus membros descanso e lazer, estimulando diversões de caráter recreativo e social.

TÍTULO II – DA PROPRIEDADE

Art. 2º - O presente regulamenta a locação de apartamentos da Colônia de Férias da Praia de Carapebus, município de Serra - ES, de propriedade do Sindicato dos Empregados em Telecomunicações do Estado de Minas Gerais - SINTTEL-MG.

TÍTULO III - DEFINIÇÕES

Art. 3º - Para efeito deste regulamento consideram-se as seguintes definições:

Parágrafo 1º: - Consideram-se como hóspedes da Colônia:

I. Hóspede Titular: Membro Sindicalizado do SINTTEL-MG e seus dependentes;

II. Hóspede Particular: Indivíduo sem vínculo com o SINTTEL-MG;

III. Hóspede Funcionário: Funcionário do SINTTEL-MG da ativa e seus dependentes;

IV. Hóspede Diretor: Diretores da gestão vigente e seus dependentes.

V. Hóspede Convidado: Hóspede convidado por um dos membros do Grupo Preferencial (parágrafo 2º deste Art.)

Parágrafo 2º: Grupo de Preferencial: Constituído pelo Hóspede Titular, Hóspede Funcionário e Hóspede Diretor, respectivamente.

Parágrafo 3º: Consideram-se como dependentes do Grupo Preferencial:

I. O cônjuge ou companheiro (a);

II. O filho (a);

III. Os pais;

IV. O irmão (ã) solteiro (a), menor de 18 anos de idade;

V. O neto ou neta, até completarem 18 anos de idade;

VI. O sogro ou sogra.

Parágrafo 4º: - Consideram-se como Período de Temporadas para fins de ocupação da Colônia:

I. Alta temporada: a última dezena de dezembro, meses de janeiro e fevereiro e o período do carnaval;

II. Média temporada: a primeira e segunda dezena de dezembro, o período da Páscoa;

III. Baixa temporada: os demais períodos do ano acima, não mencionados;

IV. O período de temporadas inicia-se em 01 de dezembro e encerra-se em 30 de novembro do ano subsequente.

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 5º - Na alta temporada a prioridade de locação será do Grupo Preferencial (Art. 3º, Parágrafo 2º), juntamente com seus dependentes. Admite-se também nesta temporada o Hóspede Convidado, desde que acompanhado por um dos Hóspedes do Grupo Preferencial e hospedados no mesmo apartamento. Caso haja disponibilidade de locação, no momento da hospedagem, o Hóspede Convidado poderá ocupar um apartamento separado do Hóspede do Grupo Preferencial, sendo, neste caso, caracterizado com Hóspede Particular para efeito do valor da diária.

Art. 6º - Na média e na baixa temporada o critério de locação será idêntico ao da alta temporada, porém acrescida da possibilidade de locação para o Hóspede Particular. O período de reserva para o Hóspede Particular deve iniciar-se após o término do período de reserva dos hóspedes do Grupo de Preferencial. A ocupação por Hóspede Particular dependerá da disponibilidade para locação e deverá ser referendada pelo Gerente Administrativo do SINTTEL-MG.

Art. 7º - Será permitida ao Hóspede Titular transferir a sua Reserva de locação para parentes e/ou amigos, nos períodos da média e da baixa temporada, permanecendo o Hóspede Titular como responsável por cumprir o estabelecido neste Regulamento. Neste caso o Hóspede Titular deverá pagar a diferença entre o valor pago e o vigente para Hóspede Particular.

Art. 8º - O Hóspede Funcionário tem as mesmas prerrogativas do Hóspede Titular.

Art. 9º - A condição de Hóspede e Dependente será comprovada quando do check-in na Colônia.

TÍTULO V – DOS PERÍODOS DE HOSPEDAGEM

Art. 10º - A tabela com as informações vigentes sobre o período de hospedagem encontra-se disponibilizada no endereço eletrônico Colônia do SINTTEL-MG:

http://www.sinttelmg.org.br

Parágrafo 1°: - A Tabela Modelo em Anexo l, define a forma para publicação das informações sobre: Períodos de Hospedagem; Períodos para Inscrição; Data do Sorteio e data de Pagamento.

Parágrafo 2°: - A tabela, anexo l, deve ser atualizada para cada “Período de Temporada”, e ser publicada com dois meses de antecedência da data de início deste Período;

Parágrafo 3°: - Para os demais Períodos do ano fora da Alta Temporada, o aluguel dos apartamentos deve ser por pacotes, a seguir definido:

I - Pacotes com 5 (cinco) diárias em dias consecutivos;

II - Pacotes com o mínimo de 7 (sete) diárias em dias consecutivos.

Parágrafo 3°: - Os valores de locação dos pacotes terão preços diferenciados.

TÍTULO VI – DA OCUPAÇÃO DOS APARTAMENTOS

Art. 11º - A ocupação dos apartamentos somente se dará para os Hóspedes relacionados na Guia de Hospedagem (Anexo II).

TÍTULO VII – CHEGADA (Check-in) E SAÍDA (Check-out) DE HOSPEDES

Art. 12º - O hóspede deverá cumprir os horários de recebimento e da devolução da chave do apartamento, da chave e do controle do portão de entrada e do cartão de identificação de veículo, constante na sua Guia de Hospedagem (Anexo II - Guia de Hospedagem).

Parágrafo 1°: Horário de Chegada (Check – in): Das 18hs às 23hs

Para efeito de pagamento, a diária será considerada a partir das 10hs do dia seguinte (Check – in).

Parágrafo 2°: - Horário de saída (Check-out): Das 07hs às 10hs do dia seguinte do período de hospedagem. Período não incluso para efeito de pagamento de diária.

Art. 13º - Ao ingressar na Colônia os hóspedes receberão também pulseiras que os identificarão como hóspedes da Colônia, bem como o selo identificador para afixar no veículo.

Art. 14°- A conferência dos itens constantes do Romaneio (Anexo III) deve ser feita em conjunto com o hóspede que assinou o Guia de Hospedagem (Anexo II) e o responsável pela Colônia. Esta conferência deverá ser feita no momento do Check-in, ocasião em que será assinado o Termo de Ciência (Anexo IV). Parágrafo 1°: - Para resguardar o patrimônio do SINTTEL-MG contra danos, o hóspede deverá entregar para administração do SinttelMG, na mesma ocasião do pagamento da reserva do aluguel do apartamento, cheque caução ou Nota Promissória no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), emitido pelo hóspede e nominal ao SinttelMG. Este cheque caução ou Nota Promissória será devolvido ao hóspede, pela Administração do SinttelMG, juntamente com a baixa do documento Termo de Ciência (Anexo IV).

Parágrafo 2º: - Check-out: Ao desocupar o imóvel a portaria deverá ser avisada pelo hóspede, com antecedência mínima de trinta minutos, para que seja feita a conferência do apartamento. Esta conferência deverá ser feita em conjunto, de preferência pelo hóspede que assinou a Guia de Hospedagem e pelo responsável pela Colônia.

Art. 15º – É responsabilidade do Hóspede Titular, Hóspede Particular, Hóspede Funcionário ou Hóspede Diretor, que assinou o Guia de Hospedagem Anexo II e/ou o Termo de Ciência (Anexo IV), ressarcir o SINTTEL-MG, no momento da devolução das chaves (Check-out), os prejuízos causados nas instalações da Colônia de Férias, pátios e apartamentos, tais como: pregos nas paredes, pintura danificada; espelhos e vidros de armários e janelas quebradas, etc.

Parágrafo 1º: - Em caso da ocorrência de danos, o cheque caução ou Nota Promissória, (Art. 14 Parágrafo 1°) será retido pela Administração da Colônia em Belo Horizonte, até a realização de orçamento para reparo dos danos.

Depois de realizado o orçamento e reparo, a diferença entre o valor dos serviços de reparo e o valor do cheque caução, ou Nota Promissória, será negociado com o hóspede, pela Administração do SINTTEL-MG, podendo ocorrer as seguintes situações:

Em caso positivo, devolvido para o hóspede e, em caso negativo, cobrado do hóspede. As notas fiscais dos serviços realizados serão apresentadas ao hóspede pela Administração do SINTTEL-MG.

Parágrafo 2º: - Em se tratando de vasilhame e utensílios domésticos, o ressarcimento terá como parâmetro os preços constantes da tabela “PREÇOS DOS ÍTENS DISPONÍVEIS NO APARTAMENTO”, afixada no interior do apartamento e constante do Romaneio (Anexo III).

Parágrafo 3°: - Se os danos forem superiores ao limite dado em caução o SINTTEL-MG se reserva no direito de cobrar a diferença dos serviços de reparação, inclusive com a emissão de boleto bancário.

Art. 16º - O Apartamento deverá ser desocupado devidamente limpo, inclusive os utensílios domésticos. O hóspede poderá fazer a opção de solicitar os serviços de limpeza ao responsável pela Colônia, mediante uma taxa de R$ 60,00 (sessenta reais), a ser pago no momento do Check-out. Nesta opção o responsável pela Colônia deverá aprovar a qualidade da limpeza, quando do check-out.

TÍTULO VII – DA COMPENSAÇÃO PELA DESISTÊNCIA

Art. 17º - Em caso de desistência, o hóspede poderá fazer a opção da restituição de 50% do valor investido ou crédito para um novo período, desde que fora da alta temporada. A nova reserva deverá ser efetuada em até um ano da data da desistência, sob pena da perda do restante do valor investido.

Parágrafo 1º: - Para relocação será respeitada a ordem da fila de desistência, se for o caso.

Parágrafo 2º: Se o apartamento for alugado no mesmo período da desistência para outro hóspede, o associado desistente será reembolsado.

TÍTULO VIII – DO PERÍODO DE CARÊNCIA PARA O ALUGUEL DOS APARTAMENTOS.

Art. 18º - A carência para aluguel dos apartamentos é de, no mínimo, 03 (três) meses consecutivos de descontos das mensalidades de sindicalização.

TÍTULO IX – DA PRIORIDADE DE RESERVA DOS APARTAMENTOS

Art. 19 - A prioridade para a reserva em qualquer período é dos Hóspedes do Grupo Preferencial.

Parágrafo único: Será facultado o aluguel para Hóspede Particular, se esgotado o período de reservas para os Hospedes do Grupo Preferencial, e se houver apartamentos disponíveis para aluguel.

TÍTULO X – DAS INSCRIÇÕES E SORTEIOS

Art. 20 - As inscrições serão feitas, na sede do SINTTEL-MG em Belo Horizonte.

Parágrafo 1º: - A tabela vigente com as datas para inscrição e sorteio encontra-se disponibilizada no endereço eletrônico Colônia do SINTTEL-MG:

http://www.sinttelmg.org.br

Parágrafo 2°: - A Tabela Modelo em Anexo l, define a forma para publicação de: Períodos de Hospedagem; Períodos para Inscrição; Data do Sorteio e data de Pagamento.

Parágrafo 3°: - A tabela em anexo l, deve ser atualizada para cada “Período de Temporada”, e ser publicada com dois meses de antecedência da data de início de cada Período;

Parágrafo 4º: - Na alta temporada o Hóspede poderá inscrever-se para concorrer ao sorteio em 2 (dois) Períodos de Hospedagem.

Parágrafo 5º: - Na alta temporada, caso o número de inscritos seja superior à disponibilidade de apartamentos, serão realizados sorteios por períodos, observando o seguinte:

I – Os apartamentos serão ocupados observando-se a prioridade para o Grupo de Preferência (Art. 3º Parágrafo 2º). Em caso de excesso de pretendentes, haverá sorteio para definir a ocupação e a ordem na lista de espera;

II – O atendimento da lista de espera dar-se-á quando houver desistência por escrito do associado sorteado ou falta de pagamento no prazo estabelecido no Anexo I (Período de Sorteio).

III – Se o associado for sorteado em 2 períodos e/ou em 2 apartamentos, deverá optar apenas por 1(um) período e 1 (um) apartamento. Ou seja, o associado poderá usar a Colônia em apenas 1 (um) período, alugando apenas 1(um) apartamento. A exceção se dará somente se não houver demandantes.

Parágrafo 6º: Na alta temporada as inscrições, sorteios e pagamentos para o uso da Colônia de Férias obedecerão às datas estipuladas na tabela vigente “Inscrições e sorteio”.

Parágrafo 7º: O pagamento do valor do aluguel do apartamento deverá ocorrer em até dois dias uteis após o sorteio. Em caso do não pagamento até a mencionada data, o apartamento será oferecido para o segundo associado sorteado e assim sucessivamente. Parágrafo 8º: - Os associados poderão acompanhar os sorteios presencialmente na sede do SINTTEL-MG, em Belo Horizonte, na Rua Senador Lúcio Bittencourt, 140, Bairro Carlos Prates, que serão realizados na data e horário publicados no endereço eletrônico do SinttelMG:

www.sinttelmg.org.br

 XI – DOS VALORES DE ALUGUEL

Art. 21° - A tabela com os Valores vigentes para o aluguel encontra-se disponibilizada no endereço eletrônico Colônia do SINTTEL-MG:

http://www.sinttelmg.org.br

Parágrafo 1°: - A Tabela Modelo, Anexo V, define a forma para publicação dos valores para locação dos apartamentos.

Parágrafo 2°: - A tabela, anexo V, deve ser atualizada anualmente e publicada com dois meses de antecedência da data de início de cada Período de hospedagem;

Art. 22° - Dos Hóspedes Convidados e Particulares serão cobrados valores diferenciados.

Art. 23º - O hóspede que violar normas deste Regulamento ou se comportar de forma inconveniente, será advertido e, na hipótese de reincidência ou conforme a gravidade da falta cometida será convidado a retirar-se da Colônia de Férias,

Parágrafo Único: Cabe ao responsável pela Colônia relatar o comportamento inadequado do hóspede e encaminhar à Gerência Administrativa para as providências cabíveis.

TÍTULO XII – DA EFETIVAÇÃO DA ESTADA

Art. 24º - As reservas só serão efetivadas após o pagamento da estadia.

TÍTULO XIII – DA COMPOSIÇÃO DA COLÔNIA DE FÉRIAS

Art. 25º - A colônia de férias é composta das acomodações, instalações de uso comum e utensílios abaixo elencados:

I – Acomodações:

1) Cada Apartamento possui capacidade para 10 (dez) pessoas, com 01 (um) quarto para casal, com uma cama de casal e um ventilador de teto; 2 (dois) quartos de solteiro com quatro beliches cada, com colchões e travesseiros encapados , armários com prateleiras de granito; uma sala conjugada com a cozinha, com um ventilador de teto; quatro bancos de madeira, um circuito para conexão de televisor, uma geladeira, um fogão a gás, duas bancadas de granito, pia e utensílios de cozinha; 01 (um) banheiro de uso comum e Wi-Fi.

2) Dois Apartamentos com as acomodações acima citadas e com banheiro para cadeirantes.

II – Instalações de uso comum:

a) Área com 03 churrasqueiras;

b) 65 vagas de garagem descobertas;

c) Área de lavanderia com 05 tanques com varal para estender roupas;

d) Wi-Fi;

e) Bebedouro d’água.

III – Utensílios de cozinha e de uso geral – individualmente identificados (pratos, facas de cozinha, facas de pão, canecas de alumínio para café, panelas grandes, panelas médias, escorredor de macarrão, lixeiras, colchões e travesseiros), dentre outros, relacionados no documento denominado “ROMANEIO”, afixado nas áreas internas do apartamento.

TÍTULO XIV – DAS proibições VEDAÇÕES

ART. 26º - Não será permitido:

I – a entrada de animais domésticos;

II – Lavagem de veículos nas dependências da Colônia;

III – uso de equipamentos de som de carros;

IV – o uso de equipamentos de som e/ou qualquer outro equipamento com volume alto, que venha perturbar a tranquilidade dentro da Colônia e, em qualquer hipótese, após as 24:00 horas , conforme Lei 3083 de 26/04/2007 da Prefeitura Municipal de Serra.

V – a retirada de quaisquer pertences dos apartamentos, exceto cadeiras e utensílios domésticos (garfos, facas, copos, pratos), para uso em torno da churrasqueira durante o período em que os hóspedes estiverem utilizando o espaço, devendo as mesmas retornar à origem tão logo termine o evento.

.Parágrafo 1º: - Não será permitida a entrada de pessoas excedentes nos apartamentos.

Parágrafo 2º: - Não se considera como excedentes crianças de até 05 (cinco) anos, desde que limitadas a 02 (duas) por apartamento.

Art. 27 - O SINTTEL-MG não se responsabiliza por objetos e quaisquer outros valores deixados nos apartamentos, nem por acidente ou incidentes que venham a ocorrer dentro da Colônia.

Art. 28º - O SINTTEL-MG poderá reservar até um apartamento por temporada, para suprir eventuais defeitos estruturais e/ou funcionais, em apartamentos locados.

Art. 29º - O SINTTEL-MG poderá realizar sorteios de hospedagem em datas comemorativas, em períodos distintos dos considerados como de alta temporada.

Art. 30º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Gerente da Colônia de Férias, “ad-referendum” do Gerente Administrativo.

Art. 31º - Este Regulamento poderá ser alterado mediante proposição da Diretoria Executiva e aprovado pela maioria de seus membros.

Art. 32º - Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da aplicação deste regulamento.

Art. 33º - Este Regulamento entra em vigor nesta data.

Belo Horizonte, 02 de Janeiro de 2017.

Coordenador geral: Thiago Ribeiro de Oliveira ---------------------------------

Secretario Geral: Luiz Paula Ribeiro ----------------------------------------------

Diretor Administrativo: Thales Vinicius Menezes da Silva--------------------

Diretor Jurídico: André Gustavo Vieira Venturini------------------------------

Diretor de Impressa: Adenilson Henriques Costa------------------------------

(ANEXO l) TABELA MODELO: Períodos de Hospedagem, Inscrição, sorteio e data de Pagamento.

 

GUIA DE HOSPEDAGEM - RELAÇÃO DE HOSPEDES / ACOMPANHANTES

 

REGULAMENTO DA COLÔNIA DE FÉRIAS DO SINTTEL-MG

Anexo III ROMANEIO – COMPOSIÇÃO DO APARTAMENTO

(a que se referem os artigos 14º e 15º do Regulamento da Colônia de férias do Sinttel-mg)

REGULAMENTO DA COLÔNIA DE FÉRIAS DO SINTTEL-MG

TERMO DE CIÊNCIA

Declaro ter tomado ciência do Regulamento da Colônia de Férias e, conferido os itens relacionados no “Romaneio”.

Apartamento nº ______.

Recebimento das Chaves, Devolução das Chaves

Conferido em: ___/___/____. Conferido em: ___/___/____.

​

________________________ __________________________

Hospede 

​

________________________ ___________________________

SINTTEL-MG SINTTEL-MG

​

​

Ocorrência:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

REGULAMENTO DA COLÔNIA DE FÉRIAS DO SINTTEL-MG

Anexo V – TABELA MODELO - VALORES PARA LOCAÇÃO

(a que se refere o artigo 21º do Regulamento da Colônia de férias do Sinttel-mg)

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